Para fogos de classe B 89.
Os extintores CO2 são recomendados no combate a incêndios que envolvem equipamentos eléctricos e electrónicos (sem classe de fogo definida), no combate a fogos de classe B (óleo, gasolina, álcool, tinta, ceras, vernizes, ...), provocados pela combustão de líquidos inflamáveis e no combate a fogos de classe C (gás natural, butano, propano, acetileno, etileno, ...), provocados pela combustão de gases inflamáveis.
O gás carbónico é um agente limpo, inodoro, que não deixa resíduos, não danifica os equipamentos e não é um condutor de electricidade pelo que a utilização do extintor de CO2 é indicada no combate a incêndios em equipamentos eléctricos e electrónicos sensíveis.
Nos extintores de CO2, o agente extintor é o dióxido de carbono, gás liquefeito armazenado sob extrema pressão. Este tipo de extintores actua isolando o oxigénio (asfixia) e arrefecendo a temperatura.
O extintor CO2 não é aconselhado no combate a incêndios de fogo de classe A, cuja natureza do combustível seja papel, madeira, plástico, ..., uma vez que o oxigénio deslocado não é suficiente para apagá-lo.